
Esses abrigos, de acordo com essa regra que completa seu primeiro aniversário, também precisam encaminhar, semestralmente, relatórios às autoridades judiciárias sobre as condições dos abrigados: se estão em processo de adoção ou de retorno para suas famílias.
Outra novidade da Lei Nacional de Adoção é a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, poder dar ingresso a um processo. A única limitação imposta pela lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto nesta situação seja de, no mínimo, 16 anos.
E crianças maiores de 12 anos passaram a opinar sobre o processo. Desde o ano passado, o juiz precisa levar em conta a opinião desses menores para decidir sobre a adoção.
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