quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Profissão Repórter: Conheça a lei de adoção e saiba qual o caminho até o novo filho

Há extamente um ano, em 3 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Nacional de Adoção. Pelo texto, crianças não devem ficar mais de dois anos em abrigos de proteção, exceto se tiverem alguma recomendação judicial contrária.

Esses abrigos, de acordo com essa regra que completa seu primeiro aniversário, também precisam encaminhar, semestralmente, relatórios às autoridades judiciárias sobre as condições dos abrigados: se estão em processo de adoção ou de retorno para suas famílias.

Outra novidade da Lei Nacional de Adoção é a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, poder dar ingresso a um processo. A única limitação imposta pela lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto nesta situação seja de, no mínimo, 16 anos.

E crianças maiores de 12 anos passaram a opinar sobre o processo. Desde o ano passado, o juiz precisa levar em conta a opinião desses menores para decidir sobre a adoção.

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